por Assesso Contabilidade | nov 9, 2017 | Notícias
A tecnologia Blockchain têm movimentado empresas e governos ao redor do mundo, pois é capaz de revolucionar a forma como transacionamos dinheiro, informações e processos. Essa tecnologia funciona como um banco de dados que registra informações em blocos criptográficos, atrelados uns aos outros de forma a impedirem alterações, literalmente como uma rede, uma corrente de blocos – o que deu origem ao termo “block” – “chain”. Isto significa, em termos práticos, que todos os participantes desta rede recebem as informações registradas ali em tempo real, como um backup de todo o histórico, e nenhum deles tem poder administrador para alterar ou apagar qualquer informação.
Por consenso entre máquinas, a rede aprova ou recusa dados e, se há alguma tentativa de fraude, ela impede o registro. Por estas razões, tudo o que existe nesse banco é imutável e não suscetível a fraudes ou manipulações. Devido à sua arquitetura, que conta com criptografia e mecanismo de chaves públicas e privadas, a tecnologia blockchain entrega confiança ao usuário. Prova disso é o sucesso do bitcoin, o primeiro ativo transacionado pela blockchain. Por conta dessa confiança que a rede proporciona, a criptomoeda tem se valorizado astronomicamente no último ano. Outras tecnologias espelhadas na blockchain do Bitcoin também foram desenvolvidas, como as DLTs, Distributed Ledger Technologies, também chamadas de Redes Permissionadas.
A tecnologia é tão segura e confiável que dispensa intermediadores, ou seja, podem ocorrer transações de um ponto a outro do mundo em minutos, sem a necessidade de agentes que garantam a confiança, de qualquer ativo desejado, como valores, informações, até mesmo tokens que representem bens físicos. Desde então, governos, bancos, empresas e corporações têm estudado, testado e adotado a tecnologia em vários segmentos, como por exemplo: · Supplychain: rastreio e controle inviolável de cadeias de valor, logísticas e de produção, principalmente de alimentos, para garantia de procedência e manipulação de produtos; · Gestão de identidade: essa tecnologia permite a identificação segura do indivíduo pela internet.
Isso possibilita a criação de documentos únicos que integrem informações relevantes e necessárias do cidadão, como informações médicas, financeiras, profissionais e pessoais, tudo em um único acesso controlado pelo próprio usuário; · Contratos Inteligentes: são, de fato, contratos desenvolvidos em código, auto-executáveis e capazes de desintermediar compras, vendas, ações, consultas, procedimentos e processos; · Auditoria e Compliance: a partir de uma base imutável de dados, aplicações para controle e gestão de processos e auditoria são perfeitas para a tecnologia blockchain. A impossibilidade de mudanças gera informações verídicas e históricos de processos, autorizações, compras, dentre outros, e facilita a governança e compliance corporativos; · Voto Auditável: a tecnologia blockchain aplicada às urnas eletrônicas é perfeita para prover auditoria e segurança no voto do cidadão.
O aplicativo Mudamos, do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, já exemplifica esse uso ao possibilitar o voto seguro e auditável em propostas e projetos de lei. · Moeda Nacional Digital: o FMI, Fundo Monetário Internacional, recomendou que os bancos centrais desenvolvam suas próprias moedas em versão digital, em blockchain, e regulamentem o uso de criptomoedas. Países como Rússia, Estônia, Canadá e Suécia já estudam o desenvolvimento das suas próprias moedas virtuais. Os primeiros passos para a adoção são entender a tecnologia, identificar oportunidades, selecionar e estudar casos de uso e desenvolver uma prova de conceito para ajuste e estruturação do projeto. Prepare-se, a tecnologia blockchain é a nova internet, a internet de valores!
por Assesso Contabilidade | nov 7, 2017 | Notícias
As micro e pequenas empresas já podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2018. Elas têm até o dia 28 de dezembro para entrar no site do Simples Nacional e agendar a solicitação.
Quem estiver com todos os impostos e documentações em dia receberá, automaticamente, o registro no Simples Nacional no dia 1º de janeiro. Para as empresas que exercem novas atividades incluídas no regime simplificado, como bebidas alcoólicas, a opção somente pode ser feita a partir do primeiro dia de 2018. No próximo ano já valerão as regras do Crescer sem Medo, que elevou o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e criou uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões, com recolhimento do ICMS e ISS fora do Simples Nacional. “É importante que os empresários aproveitem a oportunidade que a Receita disponibiliza todos os anos. É a chance de corrigirem irregularidades”, diz o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
por Assesso Contabilidade | nov 2, 2017 | Notícias
Uma nova redução da idade mínima para o saque do PIS/Pasep poderá injetar até R$ 14 bilhões a mais na economia no ano que vem.
A possibilidade de uma segunda rodada de saque no primeiro trimestre de 2018 faz parte das medidas em estudo no governo para ajudar na retomada da economia, como ocorreu com o saque das contas inativas do FGTS.
Como contraponto ao pacote de medidas impopulares que será enviado ao Congresso, o governo vai continuar com a política de medidas de estímulo ao crescimento, mas que não tenham impacto nas contas públicas.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o governo avalia a possibilidade de redução da idade para saque do benefício com base nas emendas que os parlamentares apresentaram à Medida Provisória (MP) 797, que reduziu a idade do saque do PIS/Pasep para 65 anos de homens e 62 de mulheres. A MP assinada por Temer em agosto injetará na economia R$ 15,9 bilhões. Os recursos serão liberados até dezembro.
Se a idade for reduzida para 60 anos, a liberação de recursos pode subir de R$ 15,9 bilhões para R$ 21,5 bilhões. Já se o limite cair para 55 anos, a liberação pode alcançar R$ 30 bilhões.
Fontes informaram que a liberação da segunda etapa poderia começar em janeiro.
Cálculos da área econômica mostram que para cada R$ 10 bilhões liberados, o impacto é de 0,14 ponto porcentual no Produto Interno Bruto (PIB). Dados do Ministério do Planejamento indicam que o saldo médio por cotista era de R$ 1.187,00. Do total de contas ativas, 15 milhões (51%) possuem, ao menos, R$ 750,00 a serem resgatados.
Antes da MP, só podiam sacar os saldos de PIS/Pasep pessoas acima de 70 anos. O governo já liberou também R$ 44 bilhões do FGTS para o trabalhador que tinha conta inativa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão
por admin | set 2, 2016 | Informativo, Notícias
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por admin | abr 30, 2016 | Notícias
O Seguro Desemprego é um beneficio assegurado por lei que garante a segurança do trabalhador que perde o seu emprego e por isso, recebe esse nome. Nos últimos meses, esse direito trabalhista sofreu algumas mudanças em seu programa, porem um requisito continuou intacto: o direito de receber o benefício por quem foi demitido sem justa causa.
A seguir, iremos te mostrar como funciona esse programa mantido pelo Governo Federal e quais são as suas ultimas mudanças para que possa conhecer esse importante beneficio que auxilia muitos profissionais.
O que é e como funciona o seguro desemprego?
Ele foi criado em 1986, pelo então presidente do Brasil na época, José Sarney. É um dos benefícios concedidos pela Previdência Social e pagos através da Caixa Econômica Federal, cujo dinheiro tem sua origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ele pode ser encaminhado pelo trabalhador que foi dispensado de seu trabalho e que possui o devido registro em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), inclusive, de sua dispensa e sem justa causa.
Seguro Desemprego 2016 – Confira a seguir tudo sobre esse benefício
O trabalhador terá direito a receber o beneficio do governo entre 3 e 5 meses, de acordo com o período trabalhado como forma de se sustentar temporariamente até conseguir um novo emprego.
Novas Regras do Seguro Desemprego
As novas regras quanto ao pedido e direito de receber o beneficio, sofreram alterações quanto a primeira e segunda vez que o trabalhador poderá solicitar o seguro.
Na primeira vez, é preciso agora que você tenha trabalhado, por pelo menos, 18 meses sem interrupções no ultimo emprego, ou seja, o prazo foi estendido uma vez que, na regra anterior bastava comprovar apenas 6 meses para poder ter o direito de pedir o beneficio.
Na segunda vez, é necessário que tenha trabalhado, por pelo menos, 12 meses comprovados e sem interrupções. Antes da mudança, o prazo para a solicitação era semelhante ao primeiro de 6 meses. E, na terceira vez, continua o mesmo prazo de 6 meses
Quanto ao direito as parcelas do Seguro desemprego
De acordo com as novas mudanças que entraram em vigor no mês de abril de 2015, quem fizer o pedido do seguro desemprego receberá as seguintes quantidades de parcelas de acordo com os meses trabalhados:
Primeiro pedido (4 parcelas)
- Se você tiver trabalhado, comprovadamente, entre 18 e 23 meses dentro dos últimos 36 meses.
Segundo pedido (4 e 5 parcelas)
- Terá direito a receber 4 parcelas se tiver trabalhado entre doze e 23 meses;
- Terá direito a receber 5 parcelas se tiver trabalhado por, pelo menos, 24 meses.
Terceiro pedido (3 a 5 parcelas)
- Terá direito a receber 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 a 11 meses;
- Terá direito a receber 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses;
- Terá direito a receber 5 parcelas se tiver trabalhado por, pelo menos, 24 meses.
Cálculo Seguro Desemprego
Este item também sofreu alterações que agora o segurado receberá o beneficio de acordo com uma faixa de valor baseada em um cálculo do seguro desemprego realizado de acordo com o seu ultimo salário.
Se você recebia o salário até R$ 1.222,77 deverá pegar o valor e multiplicar por 0.8. Deste modo, poderá receber até R$ 978.21;
Mas se você recebia entre R$ 1.222,77 e R$ 2.038,15, o calculo deverá ser feito da mesma forma, mas multiplicando por 0.5; ou seja, receberá entre R$ 978.21 e R$ 1.019,07;
Agora se você recebia o salário maior do que R$ 2.038,15 o valor a ser recebido será de R$ 1.385,91.
Valor do Seguro Desemprego
Ao contrário de outros benefícios sociais, o Seguro Desemprego não possui valor definido, pois ele varia de pessoa para pessoa, dependendo de qual era o salário antes de ser demitido. O valor pode ser calculado de acordo com o cálculo listado acima.
Vale lembrar que o benefício somente está liberado para quem foi demitido sem justa causa. Da mesma forma, o FGTS (fundo de garantia) é outro benefício social que só pode ser sacado caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa.
por Edma Severo | mar 28, 2016 | Imposto de renda, Notícias
O prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 29 de abril. Para não cair na malha fina e evitar dor de cabeça é importante que o contribuinte tome alguns cuidados na hora do preenchimento e não se esquecer de informar todos os rendimentos recebidos no ano e bens em seu nome.
Segundo Ana Cláudia Utumi, sócia da TozziniFreire Advogados, os “esquecimentos” mais comuns costumam ser os referentes a rendimentos recebidos. “Pessoas que têm mais de uma fonte de renda não podem deixar de declarar nenhuma delas, por menor que seja o valor, já que esse esquecimento pode ser interpretado como sonegação fiscal”, explica.
A especialista alerta ainda sobre os limites mínimos para a inclusão de bens e direitos na declaração: conta-corrente, poupança e aplicações financeiras com valores a partir de R$ 140; ações de empresas a partir de R$ 1 mil; imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves, independentemente do valor; e bens móveis ou direitos de valor superior a R$ 5 mil.
Omissões de rendimentos, números errados e divergências em valores de despesas informadas costumam ser os erros mais comuns entre as declarações retidas na malha fina da Receita.
Veja abaixo o que o contribuinte não deve esquecer ou errar ao fazer a declaração:
1 – Todos os rendimentos
Não deixe de informar todos os rendimentos recebidos, por menor que seja o valor;
2 – Previdência Privada
Não esqueça de lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
3 – Rendas de aposentados e pensionistas
Não esqueça de informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
4 – Pensão alimentícia
Não esqueça de lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
5 – Informações precisas
Cuidado para não lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento das fontes pagadoras;
6 – Ganhos de capital
Não deixe de preencher a ficha de ganhos de capital no caso de venda de bens e direitos;
7 – Ganhos na bolsa
Não deixe de declarar ganhos de renda variável caso tenha feito operações na bolsa de valores;
8 – Bens e patrimônio
Não esqueça de declarar todos os bens e direitos, respeitando os seguintes limites: conta-corrente, poupança e aplicações financeiras, com saldo acima de R$ 140; ações de empresas, a partir de R$ 1 mil; imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves, independentemente do valor; outros bens móveis e direitos avaliados a partir de R$ 5 mil.
9 – Rendimentos de dependentes
Não esqueça de relacionar os rendimentos e bens de todos os dependentes de sua declaração;
10 – Aluguéis
Não esqueça de informar os valores de aluguéis recebidos ou pagos;
11 – Reforma de imóveis
Reformas e despesas com construções devem ser informadoas, e todos os gastos devem ser comprovados com nota fiscal.
12 – Heranças e doações
Contribuintes devem informar bens recebidos por heranças ou doações na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As doações são isentas de imposto federal, mas não de tributos estaduais. Já quem faz a doação deve informá-la em “Doações Efetuadas”.
13 – Crédito da Nota Fiscal Paulista
Os contribuintes que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal devem declarar como rendimento isento e não tributável os valores resgatados como créditos ou prêmios no programa Nota Fiscal Paulista. Veja aqui como obter o comprovante de rendimento no site da Secretaria da Fazenda.
Fonte: G1