A tecnologia Blockchain

A tecnologia Blockchain

A tecnologia Blockchain têm movimentado empresas e governos ao redor do mundo, pois é capaz de revolucionar a forma como transacionamos dinheiro, informações e processos. Essa tecnologia funciona como um banco de dados que registra informações em blocos criptográficos, atrelados uns aos outros de forma a impedirem alterações, literalmente como uma rede, uma corrente de blocos – o que deu origem ao termo “block” – “chain”. Isto significa, em termos práticos, que todos os participantes desta rede recebem as informações registradas ali em tempo real, como um backup de todo o histórico, e nenhum deles tem poder administrador para alterar ou apagar qualquer informação.

Por consenso entre máquinas, a rede aprova ou recusa dados e, se há alguma tentativa de fraude, ela impede o registro. Por estas razões, tudo o que existe nesse banco é imutável e não suscetível a fraudes ou manipulações. Devido à sua arquitetura, que conta com criptografia e mecanismo de chaves públicas e privadas, a tecnologia blockchain entrega confiança ao usuário. Prova disso é o sucesso do bitcoin, o primeiro ativo transacionado pela blockchain. Por conta dessa confiança que a rede proporciona, a criptomoeda tem se valorizado astronomicamente no último ano. Outras tecnologias espelhadas na blockchain do Bitcoin também foram desenvolvidas, como as DLTs, Distributed Ledger Technologies, também chamadas de Redes Permissionadas.

A tecnologia é tão segura e confiável que dispensa intermediadores, ou seja, podem ocorrer transações de um ponto a outro do mundo em minutos, sem a necessidade de agentes que garantam a confiança, de qualquer ativo desejado, como valores, informações, até mesmo tokens que representem bens físicos. Desde então, governos, bancos, empresas e corporações têm estudado, testado e adotado a tecnologia em vários segmentos, como por exemplo: · Supplychain: rastreio e controle inviolável de cadeias de valor, logísticas e de produção, principalmente de alimentos, para garantia de procedência e manipulação de produtos; · Gestão de identidade: essa tecnologia permite a identificação segura do indivíduo pela internet.

Isso possibilita a criação de documentos únicos que integrem informações relevantes e necessárias do cidadão, como informações médicas, financeiras, profissionais e pessoais, tudo em um único acesso controlado pelo próprio usuário; · Contratos Inteligentes: são, de fato, contratos desenvolvidos em código, auto-executáveis e capazes de desintermediar compras, vendas, ações, consultas, procedimentos e processos; · Auditoria e Compliance: a partir de uma base imutável de dados, aplicações para controle e gestão de processos e auditoria são perfeitas para a tecnologia blockchain. A impossibilidade de mudanças gera informações verídicas e históricos de processos, autorizações, compras, dentre outros, e facilita a governança e compliance corporativos; · Voto Auditável: a tecnologia blockchain aplicada às urnas eletrônicas é perfeita para prover auditoria e segurança no voto do cidadão.

O aplicativo Mudamos, do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, já exemplifica esse uso ao possibilitar o voto seguro e auditável em propostas e projetos de lei. · Moeda Nacional Digital: o FMI, Fundo Monetário Internacional, recomendou que os bancos centrais desenvolvam suas próprias moedas em versão digital, em blockchain, e regulamentem o uso de criptomoedas. Países como Rússia, Estônia, Canadá e Suécia já estudam o desenvolvimento das suas próprias moedas virtuais. Os primeiros passos para a adoção são entender a tecnologia, identificar oportunidades, selecionar e estudar casos de uso e desenvolver uma prova de conceito para ajuste e estruturação do projeto. Prepare-se, a tecnologia blockchain é a nova internet, a internet de valores!

Prazo de adesão ao Simples irá até 28 de dezembro

Prazo de adesão ao Simples irá até 28 de dezembro

As micro e pequenas empresas já podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2018. Elas têm até o dia 28 de dezembro para entrar no site do Simples Nacional e agendar a solicitação.

Quem estiver com todos os impostos e documentações em dia receberá, automaticamente, o registro no Simples Nacional no dia 1º de janeiro. Para as empresas que exercem novas atividades incluídas no regime simplificado, como bebidas alcoólicas, a opção somente pode ser feita a partir do primeiro dia de 2018. No próximo ano já valerão as regras do Crescer sem Medo, que elevou o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e criou uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões, com recolhimento do ICMS e ISS fora do Simples Nacional. “É importante que os empresários aproveitem a oportunidade que a Receita disponibiliza todos os anos. É a chance de corrigirem irregularidades”, diz o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Idade mínima para saque do saldo de PIS/Pasep pode cair de novo

Idade mínima para saque do saldo de PIS/Pasep pode cair de novo

Uma nova redução da idade mínima para o saque do PIS/Pasep poderá injetar até R$ 14 bilhões a mais na economia no ano que vem.

A possibilidade de uma segunda rodada de saque no primeiro trimestre de 2018 faz parte das medidas em estudo no governo para ajudar na retomada da economia, como ocorreu com o saque das contas inativas do FGTS.

Como contraponto ao pacote de medidas impopulares que será enviado ao Congresso, o governo vai continuar com a política de medidas de estímulo ao crescimento, mas que não tenham impacto nas contas públicas.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o governo avalia a possibilidade de redução da idade para saque do benefício com base nas emendas que os parlamentares apresentaram à Medida Provisória (MP) 797, que reduziu a idade do saque do PIS/Pasep para 65 anos de homens e 62 de mulheres. A MP assinada por Temer em agosto injetará na economia R$ 15,9 bilhões. Os recursos serão liberados até dezembro.

Se a idade for reduzida para 60 anos, a liberação de recursos pode subir de R$ 15,9 bilhões para R$ 21,5 bilhões. Já se o limite cair para 55 anos, a liberação pode alcançar R$ 30 bilhões.

Fontes informaram que a liberação da segunda etapa poderia começar em janeiro.

Cálculos da área econômica mostram que para cada R$ 10 bilhões liberados, o impacto é de 0,14 ponto porcentual no Produto Interno Bruto (PIB). Dados do Ministério do Planejamento indicam que o saldo médio por cotista era de R$ 1.187,00. Do total de contas ativas, 15 milhões (51%) possuem, ao menos, R$ 750,00 a serem resgatados.

Antes da MP, só podiam sacar os saldos de PIS/Pasep pessoas acima de 70 anos. O governo já liberou também R$ 44 bilhões do FGTS para o trabalhador que tinha conta inativa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Estadão

Mudanças sobre o seguro desemprego 2016

Mudanças sobre o seguro desemprego 2016

O Seguro Desemprego é um beneficio assegurado por lei que garante a segurança do trabalhador que perde o seu emprego e por isso, recebe esse nome. Nos últimos meses, esse direito trabalhista sofreu algumas mudanças em seu programa, porem um requisito continuou intacto: o direito de receber o benefício por quem foi demitido sem justa causa.

A seguir, iremos te mostrar como funciona esse programa mantido pelo Governo Federal e quais são as suas ultimas mudanças para que possa conhecer esse importante beneficio que auxilia muitos profissionais.

O que é e como funciona o seguro desemprego?

Ele foi criado em 1986, pelo então presidente do Brasil na época, José Sarney. É um dos benefícios concedidos pela Previdência Social e pagos através da Caixa Econômica Federal, cujo dinheiro tem sua origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ele pode ser encaminhado pelo trabalhador que foi dispensado de seu trabalho e que possui o devido registro em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), inclusive, de sua dispensa e sem justa causa.

seguro desemprego 2016

Seguro Desemprego 2016 – Confira a seguir tudo sobre esse benefício

O trabalhador terá direito a receber o beneficio do governo entre 3 e 5 meses, de acordo com o período trabalhado como forma de se sustentar temporariamente até conseguir um novo emprego.

Novas Regras do Seguro Desemprego

As novas regras quanto ao pedido e direito de receber o beneficio, sofreram alterações quanto a primeira e segunda vez que o trabalhador poderá solicitar o seguro.

Na primeira vez, é preciso agora que você tenha trabalhado, por pelo menos, 18 meses sem interrupções no ultimo emprego, ou seja, o prazo foi estendido uma vez que, na regra anterior bastava comprovar apenas 6 meses para poder ter o direito de pedir o beneficio.

Na segunda vez, é necessário que tenha trabalhado, por pelo menos, 12 meses comprovados e sem interrupções. Antes da mudança, o prazo para a solicitação era semelhante ao primeiro de 6 meses. E, na terceira vez, continua o mesmo prazo de 6 meses

Quanto ao direito as parcelas do Seguro desemprego

De acordo com as novas mudanças que entraram em vigor no mês de abril de 2015, quem fizer o pedido do seguro desemprego receberá as seguintes quantidades de parcelas de acordo com os meses trabalhados:

Primeiro pedido (4 parcelas)

  • Se você tiver trabalhado, comprovadamente, entre 18 e 23 meses dentro dos últimos 36 meses.

Segundo pedido (4 e 5 parcelas)

  • Terá direito a receber 4 parcelas se tiver trabalhado entre doze e 23 meses;
  • Terá direito a receber 5 parcelas se tiver trabalhado por, pelo menos, 24 meses.

Terceiro pedido (3 a 5 parcelas)

  • Terá direito a receber 3 parcelas se tiver trabalhado entre  6 a 11 meses;
  • Terá direito a receber 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses;
  • Terá direito a receber 5 parcelas se tiver trabalhado por, pelo menos, 24 meses.

Cálculo Seguro Desemprego

Este item também sofreu alterações que agora o segurado receberá o beneficio de acordo com uma faixa de valor baseada em um cálculo do seguro desemprego realizado de acordo com o seu ultimo salário.

Se você recebia o salário até R$ 1.222,77 deverá pegar o valor e multiplicar por 0.8. Deste modo, poderá receber até R$ 978.21;

Mas se você recebia entre R$ 1.222,77 e R$ 2.038,15, o calculo deverá ser feito da mesma forma, mas multiplicando por 0.5; ou seja, receberá entre R$ 978.21 e R$ 1.019,07;

Agora se você recebia o salário maior do que R$ 2.038,15 o valor a ser recebido será de R$ 1.385,91.

Valor do Seguro Desemprego

Ao contrário de outros benefícios sociais, o Seguro Desemprego não possui valor definido, pois ele varia de pessoa para pessoa, dependendo de qual era o salário antes de ser demitido. O  valor pode ser calculado de acordo com o cálculo listado acima.

Vale lembrar que o benefício somente está liberado para quem foi demitido sem justa causa. Da mesma forma, o FGTS (fundo de garantia) é outro benefício social que só pode ser sacado caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa.

13 coisas para não esquecer na hora da declaração do IR 2016

lembrarO prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 29 de abril. Para não cair na malha fina e evitar dor de cabeça é importante que o contribuinte tome alguns cuidados na hora do preenchimento e não se esquecer de informar todos os rendimentos recebidos no ano e bens em seu nome.

Segundo Ana Cláudia Utumi, sócia da TozziniFreire Advogados, os “esquecimentos” mais comuns costumam ser os referentes a rendimentos recebidos. “Pessoas que têm mais de uma fonte de renda não podem deixar de declarar nenhuma delas, por menor que seja o valor, já que esse esquecimento pode ser interpretado como sonegação fiscal”, explica.

A especialista alerta ainda sobre os limites mínimos para a inclusão de bens e direitos na declaração: conta-corrente, poupança e aplicações financeiras com valores a partir de R$ 140; ações de empresas a partir de R$ 1 mil; imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves, independentemente do valor; e bens móveis ou direitos de valor superior a R$ 5 mil.

Omissões de rendimentos, números errados e divergências em valores de despesas informadas costumam ser os erros mais comuns entre as declarações retidas na malha fina da Receita.

Veja abaixo o que o contribuinte não deve esquecer ou errar ao fazer a declaração:

1 – Todos os rendimentos
Não deixe de informar todos os rendimentos recebidos, por menor que seja o valor;

2 – Previdência Privada
Não esqueça de lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;

3 – Rendas de aposentados e pensionistas
Não esqueça de informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.

4 – Pensão alimentícia
Não esqueça de lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.

5 – Informações precisas
Cuidado para não lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento das fontes pagadoras;

6 – Ganhos de capital
Não deixe de preencher a ficha de ganhos de capital no caso de venda de bens e direitos;

7 – Ganhos na bolsa
Não deixe de declarar ganhos de renda variável caso tenha feito operações na bolsa de valores;

8 – Bens e patrimônio
Não esqueça de declarar todos os bens e direitos, respeitando os seguintes limites: conta-corrente, poupança e aplicações financeiras, com saldo acima de R$ 140; ações de empresas, a partir de R$ 1 mil; imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves, independentemente do valor; outros bens móveis e direitos avaliados a partir de R$ 5 mil.

9 – Rendimentos de dependentes
Não esqueça de relacionar os rendimentos e bens de todos os dependentes de sua declaração;

10 – Aluguéis
Não esqueça de informar os valores de aluguéis recebidos ou pagos;

11 – Reforma de imóveis
Reformas e despesas com construções devem ser informadoas, e todos os gastos devem ser comprovados com nota fiscal.

12 – Heranças e doações
Contribuintes devem informar bens recebidos por heranças ou doações na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As doações são isentas de imposto federal, mas não de tributos estaduais. Já quem faz a doação deve informá-la em “Doações Efetuadas”.

13 – Crédito da Nota Fiscal Paulista
Os contribuintes que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal devem declarar como rendimento isento e não tributável os valores resgatados como créditos ou prêmios no programa Nota Fiscal Paulista. Veja aqui como obter o comprovante de rendimento no site da Secretaria da Fazenda.

Fonte: G1