Aprovado Crédito Especial para MEI

Aprovado Crédito Especial para MEI

Foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação a criação de uma linha de crédito especial para o Microempreendedor Individual – MEI. Essa linha de crédito teria taxas reduzidas e subsidiadas pelo governo, a fim de estimular a atividade da categoria. O projeto é de elaboração do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), registrado como Projeto de Lei 940/15.

Segundo o texto do projeto, se aprovado, o Executivo seria obrigado a regulamentar linha especial de crédito para o Microempreendedor Individual com definição de taxas máximas de juros, valor de empréstimo, prazos e outras exigências.

Ainda de acordo com o projeto de lei, referidas linhas de crédito especial seriam disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou instituições financeiras privadas que operem microcrédito. A diferença desse crédito para os já existentes, seriam os subsídios oferecidos pelo governo.

Sabe-se que os Microempreendedores Individuais às vezes têm muitas dificuldades para concessão de crédito. Dessa forma, se existisse uma linha específica para MEI, subsidiada pelo governo, seria de grande valia e, certamente, melhoraria as condições de milhares de microempreendedores.

Contudo, se aprovado, o crédito não será concedido de maneira livre, sem exigências. Para ter acesso, o MEI devera capacitar-se em gestão financeira e planejamento de empresas em cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou outro do mesmo estilo.

Além disso, o MEI deverá estar com a situação fiscal e cadastral em dia perante os órgãos responsáveis.

Tendo em vista que o projeto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, o próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018

eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018

O Comitê Gestor do eSocial anunciou o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.

A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.

As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.

Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou.

Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 – Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Entenda o eSocial

Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra  Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.

Além disso, o eSocial também não introduzirá  nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.

Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs – micro empreendedores individuais – e segurados especiais, por exemplo.

PERT – PGFN: Novo prazo de adesão

PERT – PGFN: Novo prazo de adesão

Requerentes que não aderiram ao Pert por indisponibilidade do sistema terão novo prazo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu nota técnica informando que os contribuintes/requerentes que não conseguiram aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) por indisponibilidade do Sistema de Parcelamento Sisparnet terão até o dia 30 de novembro para solicitar a adesão.

De acordo com a Nota Técnica PGFN/CDA nº 607/2017, no último dia do prazo para adesão ao Programa, que foi dia 14 de novembro, foram registrados casos em que, “devido à grande quantidade de acessos simultâneos, houve indisponibilidade temporária do aplicativo para internet do Sistema de Parcelamento da PGFN (Sisparnet)”. Por isso, foi emitida orientação para que as unidades aceitem os requerimentos solicitando adesão ao Programa, caso seja comprovado que o procedimento pela internet tenha sido frustrado pela indisponibilidade do sistema.

Segundo a nota, constituem meios de comprovação:

– requerimento de adesão apresentado em unidade de atendimento com data de protocolo do próprio dia 14 de novembro de 2017;

– reclamação apresentada à Ouvidoria do Ministério da Fazenda sobre o problema, datada de 14 de novembro;

– e-mail encaminhado à unidade da PGFN sobre o problema, também datado de 14 de novembro;

– print da tela do aplicativo Sisparnet, datado de 14 de novembro, com a mensagem de indisponibilidade e identificação do contribuinte/requerente.

A solicitação deverá ser efetuada, impreterivelmente, até o dia 30 de novembro de 2017, por ser o prazo final para pagamento do DARF relativo à adesão ao Pert.

Veja a íntegra da Nota Técnica emitida pela PGFN:

Atenção: a adesão ao PERT junto à PGFN somente poderá ser feita até 30 de novembro nos casos descritos na Nota Técnica PGFN/CDA nº 607/2017, prazo final para pagamento do DARF relativo à adesão ao programa.

Fisco autoriza créditos de Cofins sobre terceirização

Fisco autoriza créditos de Cofins sobre terceirização

As empresas ganharam mais um incentivo para a terceirização. Depois da edição de uma lei sobre o assunto e da reforma trabalhista, a Receita Federal publicou entendimento que favorece a prática. Por meio da Solução de Divergência Cosit n° 29, definiu que valores gastos com a contratação de mão de obra terceirizada geram créditos de PIS e Cofins – que podem ser utilizados para o pagamento de qualquer tributo.

O entendimento, publicado no dia 26 de outubro, encerra conflitos de interpretação entre duas regiões fiscais da Receita Federal e ganha importância principalmente com a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que agora permite a terceirização de trabalhadores sem restrição, para as atividades meio e fim. Com esse sinal verde, advogados acreditam que haverá um estímulo maior para a terceirização no país.

“Agora, a solução de divergência dá um incentivo adicional para as empresas adotarem cada vez mais a terceirização de mão de obra, em busca da redução de custos”, diz o advogado Luca Salvoni, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos. Os impactos financeiros, calcula, são bem expressivos, considerando que a alíquota das contribuições do PIS e da Cofins é de 9,25% no regime não cumulativo.

Em março deste ano, a Receita Federal já havia publicado a Solução de Consulta n° 105/17, vinculada à solução de divergência. O texto permite a apuração de crédito de Cofins, na modalidade aquisição de insumos (inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003), sobre gastos com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra a ser aplicada na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiro.

Com a publicação da solução de divergência, serão reformadas cinco soluções de consulta contrárias à apuração de créditos de PIS e Cofins, emitidas pela 8ª Região Fiscal da Receita Federal (São Paulo) – números 298, 96, 220,71 e 72. Já a 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) emitiu três soluções de consulta (números 196, 30 e 136), que reconhecem o direito ao crédito das contribuições sociais.

Para o advogado Fábio Cunha Dower, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, a publicação da solução de divergência esclarece em definitivo que é possível apurar o crédito para essa modalidade de gasto. “Essa interpretação vale tanto para a contratação de empregados terceirizados como para a contratação de empresas para as atividades-fim da empresa contratante, conforme as Leis 10.637/02 e 10.833/03”, afirma.

Pelo entendimento do advogado, gastos com mão de obra temporária podem ser reconhecidos como insumo e também podem ser enquadrados nas outras opções que dão direito a crédito, expressas no artigo 3° da Lei nº 10.637, de 2002.

De acordo com a advogada Marluzi Costa Barros, do Siqueira Castro Advogados, as decisões do Carf sobre o tema caminham para uma flexibilização do entendimento do que deve ser tomado como insumo, seja referente aos materiais ou aos serviços empregados pelas empresas.

“O conceito de insumo, dentro da sistemática de apuração de créditos pela não cumulatividade de PIS e Cofins, tem sido entendido como todo e qualquer custo ou despesa necessária à atividade da empresa, dentro das peculiaridades de cada atividade empresarial”, esclarece a advogada.

Segundo ela, diante do caso concreto, o Carf tem afastado as autuações sobre insumos de serviços que não têm aplicação direta no produto final, mas são essenciais para o processo produtivo como um todo.

Divulgação de balanços contábeis de grandes empresas poderá ser obrigatório

Divulgação de balanços contábeis de grandes empresas poderá ser obrigatório

Proposta em análise na Câmara determina que todas as empresas de grande porte, mesmo as que não são sociedades anônimas e sim sociedades limitadas, deverão divulgar os balanços contábeis, para promover a transparência e a publicidade empresarial. O texto (PL 8237/17) é de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Raupp argumenta que, hoje em dia, as sociedades de grande porte – aquelas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões – devem seguir as regras sobre escrituração e elaboração das demonstrações financeiras constantes da Lei das S/A (Lei 6.404/76), além de passar por auditoria independente feita por auditor registrado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No entanto, não está prevista a publicação das demonstrações contábeis de todas as empresas de grande porte que não são sociedades anônimas, ou seja, a divulgação dos balanços é opcional. O projeto busca alterar esse ponto ao modificar a Lei 11.368/07, que trata do assunto.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Temer promete apoio para projeto que incentiva micro e pequenas empresas

Temer promete apoio para projeto que incentiva micro e pequenas empresas

O presidente Michel Temer afirmou que pretende apoiar a proposta de criação do Cadastro Positivo das Micro e Pequenas Empresas. Em sua participação na Semana Global do Empreendedorismo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Brasília, Temer defendeu a criação de ações de reconhecimento para os micro e pequenos empresários

“Precisamos pensar em dar uma espécie de prêmio para aqueles bons pagadores. Quero dizer que vou apoiar esse projeto”, disse Temer . A afirmação foi feita em resposta a uma provoção do presidente do Sebrae nacional, Guilherme Afif Domingos, que lembrou do índice de 84% das micro e pequenas empresas atualmente sem acesso a crédito. Segundo Afif, os grandes bancos têm dificuldade para conversas com os pequenos empresários.

“Temos trabalhado em várias frentes para facilitar a vida do empreendedor. A primeira tarefa foi colocar ordem na economia. A segunda está voltada para melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Desburocratizar é colocar o cidadão, o empreendedor em primeiro lugar”, afirmou o peemedebista durante o evento.

Para o presidente do Sebrae, o apoio de Temer faz a proposta ter condições de ser votada pelo Congresso ainda este ano. Para acelerar a análise da matéria, a ideia do setor é fazer com que o projeto de lei complementar (PLC 171/12), atualmente na Câmara dos Deputados, passe a tramitar em regime de urgência “com a garantia de não veto do governo”.

Além da criação de um cadastro positivo para os microempreendedores, o projeto incluiria novos itens. Entre eles, o texto contemplaria o refinanciamento de dívidas de cerca de 590 mil empresas que receberam notificação e, caso não sejam regularizadas, serão excluídas do regime do Simples.

Outra mudança prevista no projeto que recebeu o apoio de Temer é a criação da Empresa Simples de Crédito. Considerada uma novidades, a modalidade permitiria que o cidadão, em seu próprio município, empreste seu dinheiro para pessoas jurídicas. Para Afifi, o modelo financiaria a produção local com dinheiro mais barato, o que também estimularia a concorrência com os bancos, o que hoje não existe.