por Edma Severo | mar 9, 2016 | Imposto de renda, Notícias
Quem é pego pelo Leão tem de retificar a declaração e, com isso, acaba ficando atrasado para o recebimento da restituição.
A declaração do Imposto de Renda de 2016 está aberta e muita gente já entregou ou está montando o rascunho para prestar contas ao Fisco. A Receita Federal já liberou o programa (faça o download aqui) e espera R$ 28,5 milhões de contribuintes que receberam mais de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis no ano passado.
Além do novo valor, há algumas mudanças para este ano. Um dos exemplos mais claros é a nova obrigatoriedade para advogados, médicos e dentistas autônomos de declararem o CPF dos seus pacientes e clientes no imposto de renda. Apesar disso, há uma série de detalhes importantes que merecem toda a atenção para evitar a temida malha fina e a perda da restituição.
Tudo o que muda para a DIRPF 2016:
1. Quem recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;
Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 26.816,55 [correção de 4,87%]
2. Quem recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. Quem OBTEVE, em qualquer mês, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, sujeito à incidência do imposto, ou REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. Relativamente à ATIVIDADE RURAL, quem:
– obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;
Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75 [correção de 4,87%]
– pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, PREJUÍZOS de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
5. Quem teve, em 31 de dezembro, a POSSE ou a PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Nota: Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;
6. Quem passou à CONDIÇÃO DE RESIDENTE no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7. Quem optou pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005
Fonte: IG
por Edma Severo | mar 7, 2016 | Imposto de renda, Notícias
Com o aumento do desemprego e a renda familiar em queda, os contribuintes iniciaram ontem uma corrida para prestar contas à Receita Federal e entregaram quase 250 mil declarações até as 17 horas de ontem. Segundo a Receita, até esse horário foram recebidas 246.456 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração até 29 de abril, quando acaba o prazo. A multa por atraso vai de R$ 165,74 até 20% do débito. O documento precisa ser enviado à Receita Federal por pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis só na fonte acima de R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação também é obrigatória para contribuintes que tiveram ganhos de capital na venda de bens e direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou operaram na Bolsa de Valores. O Fisco vai apertar o controle sobre os profissionais liberais. Médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e advogados terão de incluir o número do registro profissional. Eles terão um campo para informar, mês a mês, o quanto receberam e o CPF de cada cliente. Até o ano passado, só era preciso dar o rendimento global. Para as pessoas físicas que recebem aluguel, os rendimentos deverão ser informados em separado, com os dados mês a mês.
Antecipação
Se você está pensando em antecipar a restituição do Imposto de Renda em algum banco, cuidado. Na maioria dos casos, a transação não traz vantagem para o interessado. segundo “É uma péssima ideia. Só é adequado nos casos em que a pessoa queira se livrar de dívidas com juros altíssimos, como o rotativo de cartões de crédito e cheque especial. Como não há garantia que receberá o dinheiro, é uma opção temerosa”, afirmou o fundador da Academia do Dinheiro e especialista em investimento do Banco Ourinvest, Mauro Calil.
De qualquer forma, não é uma opção a ser descartada por quem está realmente endividado, precisa com urgência do dinheiro ou está com prestações de financiamentos atrasadas. Para ver se a operação vale a pena, é preciso calcular se os juros cobrados na dívida existente são maiores do que as taxas de antecipação, atualmente, em torno de 60% ao ano. Os juros de pendências com cartões de crédito e cheque especial, estão em 439,57% e 292,3% ao ano, respectivamente. O mestre em educação financeira e presidente da Associação Brasileira dos Educadores Financeiros, Reinaldo Domingos, aconselha que a linha de crédito deve ser usada apenas em situações de emergência e alerta para o risco de negociar um valor, cujo recebimento é incerto, uma vez que qualquer informação incongruente pode levar à retenção da declaração pela Receita Federal.
Fonte:epocacontabil
por admin | ago 7, 2015 | Notícias
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL 2015
DECRETO Nº 8.381, de 29.12.2014
(DOU de 30.12.2014)
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos eoitenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderáa R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Dilma Rousseff
Guido Mantega
Manoel Dias
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho