por admin | mar 16, 2017 | Imposto de renda
Declaração – Obrigatoriedade de Apresentação
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
Critérios
Condições
Renda
– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
– relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
Bens e direitos
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.
por Edma Severo | mar 28, 2016 | Imposto de renda, Notícias
O prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 29 de abril. Para não cair na malha fina e evitar dor de cabeça é importante que o contribuinte tome alguns cuidados na hora do preenchimento e não se esquecer de informar todos os rendimentos recebidos no ano e bens em seu nome.
Segundo Ana Cláudia Utumi, sócia da TozziniFreire Advogados, os “esquecimentos” mais comuns costumam ser os referentes a rendimentos recebidos. “Pessoas que têm mais de uma fonte de renda não podem deixar de declarar nenhuma delas, por menor que seja o valor, já que esse esquecimento pode ser interpretado como sonegação fiscal”, explica.
A especialista alerta ainda sobre os limites mínimos para a inclusão de bens e direitos na declaração: conta-corrente, poupança e aplicações financeiras com valores a partir de R$ 140; ações de empresas a partir de R$ 1 mil; imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves, independentemente do valor; e bens móveis ou direitos de valor superior a R$ 5 mil.
Omissões de rendimentos, números errados e divergências em valores de despesas informadas costumam ser os erros mais comuns entre as declarações retidas na malha fina da Receita.
Veja abaixo o que o contribuinte não deve esquecer ou errar ao fazer a declaração:
1 – Todos os rendimentos
Não deixe de informar todos os rendimentos recebidos, por menor que seja o valor;
2 – Previdência Privada
Não esqueça de lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
3 – Rendas de aposentados e pensionistas
Não esqueça de informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
4 – Pensão alimentícia
Não esqueça de lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
5 – Informações precisas
Cuidado para não lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento das fontes pagadoras;
6 – Ganhos de capital
Não deixe de preencher a ficha de ganhos de capital no caso de venda de bens e direitos;
7 – Ganhos na bolsa
Não deixe de declarar ganhos de renda variável caso tenha feito operações na bolsa de valores;
8 – Bens e patrimônio
Não esqueça de declarar todos os bens e direitos, respeitando os seguintes limites: conta-corrente, poupança e aplicações financeiras, com saldo acima de R$ 140; ações de empresas, a partir de R$ 1 mil; imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves, independentemente do valor; outros bens móveis e direitos avaliados a partir de R$ 5 mil.
9 – Rendimentos de dependentes
Não esqueça de relacionar os rendimentos e bens de todos os dependentes de sua declaração;
10 – Aluguéis
Não esqueça de informar os valores de aluguéis recebidos ou pagos;
11 – Reforma de imóveis
Reformas e despesas com construções devem ser informadoas, e todos os gastos devem ser comprovados com nota fiscal.
12 – Heranças e doações
Contribuintes devem informar bens recebidos por heranças ou doações na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As doações são isentas de imposto federal, mas não de tributos estaduais. Já quem faz a doação deve informá-la em “Doações Efetuadas”.
13 – Crédito da Nota Fiscal Paulista
Os contribuintes que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal devem declarar como rendimento isento e não tributável os valores resgatados como créditos ou prêmios no programa Nota Fiscal Paulista. Veja aqui como obter o comprovante de rendimento no site da Secretaria da Fazenda.
Fonte: G1
por Edma Severo | mar 11, 2016 | Imposto de renda
Quando marido e mulher ou casais homoafetivos trabalham, costuma ser vantajoso fazer declarações separadas, pois cada um poderá usar o limite de isenção de R$ 22.499,13. Assim, R$ 44.998,26 da renda do casal são isentos, gerando maior restituição ou menor saldo de IR a pagar.
Conforme a renda de cada um e as despesas do casal, é importante analisar a forma de declaração a ser usada. Em geral, o que ganha mais deve usar os abatimentos legais, enquanto o outro deve usar o desconto simplificado de 20% (limitado a R$ 16.754,34). Se um não tem renda, é melhor a declaração conjunta.
A mesma regra vale para famílias com filhos que trabalham. Mesmo que ainda possam ser considerados dependentes, se tiverem renda própria é mais vantajoso não usar essa “dependência” e fazer declarações individuais.
*
30 – Eu e minha mulher fazemos declarações individuais. Ela é minha dependente no plano de saúde (eu pago o plano). Podemos declarar essa despesa? (R.C.B.).
Sim. Cada um indica o respectivo valor pago ao plano de saúde na ficha Pagamentos efetuados (código 26).
31 – Após inventário da minha mãe, recebi parte de uma casa (20% a cada filho) e também valor de poupança e de conta-corrente que ela deixou. Como declaro? (E.V.F.).
Informe o valor da sua parte do imóvel, da aplicação e da conta na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, com nome e CPF dela. Na ficha Bens e direitos, informe a parte do imóvel (código 12) e os valores recebidos nos códigos respectivos (se o dinheiro estiver aplicado).
por Edma Severo | mar 9, 2016 | Imposto de renda, Notícias
Quem é pego pelo Leão tem de retificar a declaração e, com isso, acaba ficando atrasado para o recebimento da restituição.
A declaração do Imposto de Renda de 2016 está aberta e muita gente já entregou ou está montando o rascunho para prestar contas ao Fisco. A Receita Federal já liberou o programa (faça o download aqui) e espera R$ 28,5 milhões de contribuintes que receberam mais de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis no ano passado.
Além do novo valor, há algumas mudanças para este ano. Um dos exemplos mais claros é a nova obrigatoriedade para advogados, médicos e dentistas autônomos de declararem o CPF dos seus pacientes e clientes no imposto de renda. Apesar disso, há uma série de detalhes importantes que merecem toda a atenção para evitar a temida malha fina e a perda da restituição.
Tudo o que muda para a DIRPF 2016:
1. Quem recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;
Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 26.816,55 [correção de 4,87%]
2. Quem recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. Quem OBTEVE, em qualquer mês, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, sujeito à incidência do imposto, ou REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. Relativamente à ATIVIDADE RURAL, quem:
– obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;
Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75 [correção de 4,87%]
– pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, PREJUÍZOS de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
5. Quem teve, em 31 de dezembro, a POSSE ou a PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Nota: Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;
6. Quem passou à CONDIÇÃO DE RESIDENTE no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7. Quem optou pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005
Fonte: IG
por Edma Severo | mar 7, 2016 | Imposto de renda, Notícias
Com o aumento do desemprego e a renda familiar em queda, os contribuintes iniciaram ontem uma corrida para prestar contas à Receita Federal e entregaram quase 250 mil declarações até as 17 horas de ontem. Segundo a Receita, até esse horário foram recebidas 246.456 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração até 29 de abril, quando acaba o prazo. A multa por atraso vai de R$ 165,74 até 20% do débito. O documento precisa ser enviado à Receita Federal por pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis só na fonte acima de R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação também é obrigatória para contribuintes que tiveram ganhos de capital na venda de bens e direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou operaram na Bolsa de Valores. O Fisco vai apertar o controle sobre os profissionais liberais. Médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e advogados terão de incluir o número do registro profissional. Eles terão um campo para informar, mês a mês, o quanto receberam e o CPF de cada cliente. Até o ano passado, só era preciso dar o rendimento global. Para as pessoas físicas que recebem aluguel, os rendimentos deverão ser informados em separado, com os dados mês a mês.
Antecipação
Se você está pensando em antecipar a restituição do Imposto de Renda em algum banco, cuidado. Na maioria dos casos, a transação não traz vantagem para o interessado. segundo “É uma péssima ideia. Só é adequado nos casos em que a pessoa queira se livrar de dívidas com juros altíssimos, como o rotativo de cartões de crédito e cheque especial. Como não há garantia que receberá o dinheiro, é uma opção temerosa”, afirmou o fundador da Academia do Dinheiro e especialista em investimento do Banco Ourinvest, Mauro Calil.
De qualquer forma, não é uma opção a ser descartada por quem está realmente endividado, precisa com urgência do dinheiro ou está com prestações de financiamentos atrasadas. Para ver se a operação vale a pena, é preciso calcular se os juros cobrados na dívida existente são maiores do que as taxas de antecipação, atualmente, em torno de 60% ao ano. Os juros de pendências com cartões de crédito e cheque especial, estão em 439,57% e 292,3% ao ano, respectivamente. O mestre em educação financeira e presidente da Associação Brasileira dos Educadores Financeiros, Reinaldo Domingos, aconselha que a linha de crédito deve ser usada apenas em situações de emergência e alerta para o risco de negociar um valor, cujo recebimento é incerto, uma vez que qualquer informação incongruente pode levar à retenção da declaração pela Receita Federal.
Fonte:epocacontabil
por Edma Severo | mar 4, 2016 | Imposto de renda
Veja quem é obrigado a fazer a Declaração do imposto de renda em 2016
- Recebeu rendimentos acima de R$25.661,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cujo valor está acima de R$40.000;
- Recebeu receita bruta da atividade rural com valor acima de R$128.308,50;
- Teve posse de bens e direitos com valor acima de R$300.000, inclusive terra nua;
- Recebeu, em qualquer mês, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto, ou até mesmo aquele que realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção de imposto de renda sobre a renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizado s no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Residente no país desde 2013.
Clique aqui e tire suas dúvidas com um especialista.