O Seguro Desemprego é um beneficio assegurado por lei que garante a segurança do trabalhador que perde o seu emprego e por isso, recebe esse nome. Nos últimos meses, esse direito trabalhista sofreu algumas mudanças em seu programa, porem um requisito continuou intacto: o direito de receber o benefício por quem foi demitido sem justa causa.
A seguir, iremos te mostrar como funciona esse programa mantido pelo Governo Federal e quais são as suas ultimas mudanças para que possa conhecer esse importante beneficio que auxilia muitos profissionais.
O que é e como funciona o seguro desemprego?
Ele foi criado em 1986, pelo então presidente do Brasil na época, José Sarney. É um dos benefícios concedidos pela Previdência Social e pagos através da Caixa Econômica Federal, cujo dinheiro tem sua origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ele pode ser encaminhado pelo trabalhador que foi dispensado de seu trabalho e que possui o devido registro em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), inclusive, de sua dispensa e sem justa causa.
O trabalhador terá direito a receber o beneficio do governo entre 3 e 5 meses, de acordo com o período trabalhado como forma de se sustentar temporariamente até conseguir um novo emprego.
Novas Regras do Seguro Desemprego
As novas regras quanto ao pedido e direito de receber o beneficio, sofreram alterações quanto a primeira e segunda vez que o trabalhador poderá solicitar o seguro.
Na primeira vez, é preciso agora que você tenha trabalhado, por pelo menos, 18 meses sem interrupções no ultimo emprego, ou seja, o prazo foi estendido uma vez que, na regra anterior bastava comprovar apenas 6 meses para poder ter o direito de pedir o beneficio.
Na segunda vez, é necessário que tenha trabalhado, por pelo menos, 12 meses comprovados e sem interrupções. Antes da mudança, o prazo para a solicitação era semelhante ao primeiro de 6 meses. E, na terceira vez, continua o mesmo prazo de 6 meses
Quanto ao direito as parcelas do Seguro desemprego
De acordo com as novas mudanças que entraram em vigor no mês de abril de 2015, quem fizer o pedido do seguro desemprego receberá as seguintes quantidades de parcelas de acordo com os meses trabalhados:
Primeiro pedido (4 parcelas)
- Se você tiver trabalhado, comprovadamente, entre 18 e 23 meses dentro dos últimos 36 meses.
Segundo pedido (4 e 5 parcelas)
- Terá direito a receber 4 parcelas se tiver trabalhado entre doze e 23 meses;
- Terá direito a receber 5 parcelas se tiver trabalhado por, pelo menos, 24 meses.
Terceiro pedido (3 a 5 parcelas)
- Terá direito a receber 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 a 11 meses;
- Terá direito a receber 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses;
- Terá direito a receber 5 parcelas se tiver trabalhado por, pelo menos, 24 meses.
Cálculo Seguro Desemprego
Este item também sofreu alterações que agora o segurado receberá o beneficio de acordo com uma faixa de valor baseada em um cálculo do seguro desemprego realizado de acordo com o seu ultimo salário.
Se você recebia o salário até R$ 1.222,77 deverá pegar o valor e multiplicar por 0.8. Deste modo, poderá receber até R$ 978.21;
Mas se você recebia entre R$ 1.222,77 e R$ 2.038,15, o calculo deverá ser feito da mesma forma, mas multiplicando por 0.5; ou seja, receberá entre R$ 978.21 e R$ 1.019,07;
Agora se você recebia o salário maior do que R$ 2.038,15 o valor a ser recebido será de R$ 1.385,91.
Valor do Seguro Desemprego
Ao contrário de outros benefícios sociais, o Seguro Desemprego não possui valor definido, pois ele varia de pessoa para pessoa, dependendo de qual era o salário antes de ser demitido. O valor pode ser calculado de acordo com o cálculo listado acima.
Vale lembrar que o benefício somente está liberado para quem foi demitido sem justa causa. Da mesma forma, o FGTS (fundo de garantia) é outro benefício social que só pode ser sacado caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa.
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