Veja quem é obrigado a fazer a Declaração do imposto de renda em 2016
- Recebeu rendimentos acima de R$25.661,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cujo valor está acima de R$40.000;
- Recebeu receita bruta da atividade rural com valor acima de R$128.308,50;
- Teve posse de bens e direitos com valor acima de R$300.000, inclusive terra nua;
- Recebeu, em qualquer mês, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto, ou até mesmo aquele que realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção de imposto de renda sobre a renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizado s no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Residente no país desde 2013.
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