16050381Quando marido e mulher ou casais homoafetivos trabalham, costuma ser vantajoso fazer declarações separadas, pois cada um poderá usar o limite de isenção de R$ 22.499,13. Assim, R$ 44.998,26 da renda do casal são isentos, gerando maior restituição ou menor saldo de IR a pagar.
Conforme a renda de cada um e as despesas do casal, é importante analisar a forma de declaração a ser usada. Em geral, o que ganha mais deve usar os abatimentos legais, enquanto o outro deve usar o desconto simplificado de 20% (limitado a R$ 16.754,34). Se um não tem renda, é melhor a declaração conjunta.
A mesma regra vale para famílias com filhos que trabalham. Mesmo que ainda possam ser considerados dependentes, se tiverem renda própria é mais vantajoso não usar essa “dependência” e fazer declarações individuais.
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30 – Eu e minha mulher fazemos declarações individuais. Ela é minha dependente no plano de saúde (eu pago o plano). Podemos declarar essa despesa? (R.C.B.).
Sim. Cada um indica o respectivo valor pago ao plano de saúde na ficha Pagamentos efetuados (código 26).
31 – Após inventário da minha mãe, recebi parte de uma casa (20% a cada filho) e também valor de poupança e de conta-corrente que ela deixou. Como declaro? (E.V.F.).
Informe o valor da sua parte do imóvel, da aplicação e da conta na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, com nome e CPF dela. Na ficha Bens e direitos, informe a parte do imóvel (código 12) e os valores recebidos nos códigos respectivos (se o dinheiro estiver aplicado). 

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