O prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 29 de abril. Para não cair na malha fina e evitar dor de cabeça é importante que o contribuinte tome alguns cuidados na hora do preenchimento e não se esquecer de informar todos os rendimentos recebidos no ano e bens em seu nome.
Segundo Ana Cláudia Utumi, sócia da TozziniFreire Advogados, os “esquecimentos” mais comuns costumam ser os referentes a rendimentos recebidos. “Pessoas que têm mais de uma fonte de renda não podem deixar de declarar nenhuma delas, por menor que seja o valor, já que esse esquecimento pode ser interpretado como sonegação fiscal”, explica.
A especialista alerta ainda sobre os limites mínimos para a inclusão de bens e direitos na declaração: conta-corrente, poupança e aplicações financeiras com valores a partir de R$ 140; ações de empresas a partir de R$ 1 mil; imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves, independentemente do valor; e bens móveis ou direitos de valor superior a R$ 5 mil.
Veja abaixo o que o contribuinte não deve esquecer ou errar ao fazer a declaração:
1 – Todos os rendimentos
Não deixe de informar todos os rendimentos recebidos, por menor que seja o valor;
2 – Previdência Privada
Não esqueça de lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
3 – Rendas de aposentados e pensionistas
Não esqueça de informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
4 – Pensão alimentícia
Não esqueça de lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
5 – Informações precisas
Cuidado para não lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento das fontes pagadoras;
6 – Ganhos de capital
Não deixe de preencher a ficha de ganhos de capital no caso de venda de bens e direitos;
7 – Ganhos na bolsa
Não deixe de declarar ganhos de renda variável caso tenha feito operações na bolsa de valores;
8 – Bens e patrimônio
Não esqueça de declarar todos os bens e direitos, respeitando os seguintes limites: conta-corrente, poupança e aplicações financeiras, com saldo acima de R$ 140; ações de empresas, a partir de R$ 1 mil; imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves, independentemente do valor; outros bens móveis e direitos avaliados a partir de R$ 5 mil.
9 – Rendimentos de dependentes
Não esqueça de relacionar os rendimentos e bens de todos os dependentes de sua declaração;
10 – Aluguéis
Não esqueça de informar os valores de aluguéis recebidos ou pagos;
11 – Reforma de imóveis
Reformas e despesas com construções devem ser informadoas, e todos os gastos devem ser comprovados com nota fiscal.
12 – Heranças e doações
Contribuintes devem informar bens recebidos por heranças ou doações na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As doações são isentas de imposto federal, mas não de tributos estaduais. Já quem faz a doação deve informá-la em “Doações Efetuadas”.
13 – Crédito da Nota Fiscal Paulista
Os contribuintes que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal devem declarar como rendimento isento e não tributável os valores resgatados como créditos ou prêmios no programa Nota Fiscal Paulista. Veja aqui como obter o comprovante de rendimento no site da Secretaria da Fazenda.
Fonte: G1
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