Comissão aprova dissolução imediata de sociedades empresariais

Comissão aprova dissolução imediata de sociedades empresariais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 8534/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que permite a extinção imediata de empresas nos casos de consenso ou decisão por maioria absoluta dos sócios.

A sociedade será dissolvida assim que a decisão for comunicada às autoridades competentes, caso não haja passivos a liquidar, como obrigações financeiras; e ativos não partilhados, como imóveis. Essa declaração de ativos e passivos deverá ser dada por sócios representantes de, pelo menos, 2/3 do capital social da empresa.

Caso haja ativos não partilhados ou passivos insatisfeitos na data do pedido de dissolução da sociedade, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais da entidade.

A proposta inclui essa regra para acelerar a dissolução de sociedades no Código Civil (Lei 10.406/02). Atualmente, o código prevê cinco possibilidades de extinção de empresas, mas não de forma imediata.

Para o relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), a burocracia é ainda um entrave significativo que impede a expansão dos empreendimentos brasileiros. “Os insucessos empresariais legítimos, não fraudulentos, não devem ser discriminados”, disse. Segundo ele, essas experiências permitem o aprimoramento do empreendedor para novos negócios.

“É crucial que não apenas a abertura de empresas, mas também a dissolução de sociedades, ocorra de maneira ágil no País”, disse Souza.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fazenda cassa inscrição estadual de 37 mil contribuintes por inatividade presumida

Fazenda cassa inscrição estadual de 37 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 33.376 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. . As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sábado, 2/12. A cassação ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de fevereiro, março e abril de 2017.

Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda > Serviços > CADESP > Mais Informações.

Receita Federal estabelece a obrigatoriedade de apresentação da EFD – Reinf

Receita Federal estabelece a obrigatoriedade de apresentação da EFD – Reinf

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1767/2017 que estabelece a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O eSocial e a EFD-Reinf constituem duas escriturações digitais no âmbito do Sped, que serão implantadas a partir de janeiro de 2018, cujo conteúdo abarca a totalidade das informações que hoje são exigidas na DIRF e na GFIP, além de outras declarações e formulários administrados por outros órgãos ligados à administração pública federal, como, por exemplo, RAIS, CAGED, CAT, entre outros. Sua implantação será realizada de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019, para três grupos de contribuintes, a saber:

– Janeiro/2018: Sociedades empresárias com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;

– Julho/2018: Demais contribuintes, exceto Órgãos Públicos da Administração direta, Autárquica e Fundacional;

– Janeiro/2019 – Órgãos Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Para o eSocial, considerando cada um desses três grupos, a implementação se dará de forma progressiva, em três fases, pelo envio gradativo de informações de acordo com o tipo de evento, sendo a primeira fase no primeiro mês, constituída dos eventos de tabelas, a segunda fase no terceiro mês, constituída dos eventos não periódicos, e a última fase, no quinto mês, constituída de eventos periódicos.

Considerando que a EFD-Reinf deve ser implantada em paralelo com o eSocial e considerando também que é uma escrituração bem mais simples, com menos eventos que o eSocial, a implantação dessa escrituração será feita em fase única para cada um dos grupos, conforme segue:

– Maio/2018, para os contribuintes do primeiro grupo;

– Novembro/2018, para os contribuintes de segundo grupo;

– Maio/2019, para os contribuintes do terceiro grupo.

A EFD-Reinf, em paralelo com o eSocial, terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como, por exemplo, a DIRF, a GFIP, além de diversas outras obrigações e formulários instituídos por outros órgãos da Administração Direta Federal, como a RAIS, o CAGED, o Livro de Registro de Empregados, entre outros.

Governo reduz a zero imposto de importação de 1.116 itens sem produção nacional

Governo reduz a zero imposto de importação de 1.116 itens sem produção nacional

Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no “Diário Oficial da União”, reduziram de 16% e 14% para zero o imposto de importação de 1.116 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil, informou o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

Segundo o governo, as reduções tarifárias são temporárias, e as importações sem tarifas podem ser feitas até 30 de junho de 2019.

O MDIC informou que as empresas do país informaram que os equipamentos serão utilizados em projetos que representam novos investimentos no valor de US$ 2,41 bilhões.

Os principais setores contemplados em relação aos novos investimentos serão automotivo, eletroeletrônico e bens de capital.

Entre os principais projetos beneficiados estão a melhoria de qualidade e produtividade no processo produtivo de uma fábrica de automóveis; a produção local de smartphones, e a expansão de fábricas de painéis fotovoltaicos, informou o ministério.

O governo lembrou que o regime de “ex-tarifário” consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), que estão na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.

Segundo explicou o MDIC, isso representa uma “redução no custo do investimento e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional”.

Grandes empresas estarão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018

Grandes empresas estarão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018

Resolução publicada em 30/11 estabelece obrigatoriedade para grandes empresas e abre a possibilidade de adesão antecipada. O Comitê Diretivo do eSocial publicou resolução em 30/11 sobre o cronograma de implantação do eSocial, estabelecendo a obrigatoriedade ao eSocial a partir de janeiro de 2018 para as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).

Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos”.

As empresas que quiserem antecipar para janeiro de 2018 a utilização do eSocial deverão acessar o eSocial, no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, no período de 04 a 20 de dezembro de 2017, confirmando sua opção. Esta opção é irretratável e sujeita as empresas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo.